LGPD

O QUE É
Em agosto de 2020 entra em vigor a Lei Geral de Proteção dos Dados (Lei nº 13.709/2018), que regulamenta a coleta, o uso e o tratamento de dados pessoais. Ela impactará empresas de todos os portes e segmentos, assim como os órgãos públicos. A LGPD foi inspirada na legislação equivalente europeia, a GDPR, que vem movimentando não apenas as empresas do velho continente, mas também as estrangeiras que têm relações comerciais com a Europa.
Com o advento da nova Lei, os cidadãos passam a ser detentores dos direitos sobre os seus dados pessoais, dos mais básicos, como nome e número de telefone, aos mais sensíveis, como religião ou histórico de saúde. Nenhuma organização poderá fazer uso dessas informações sem o consentimento expresso do proprietário, que determinará os fins e o prazo em que poderão ser utilizadas.
A LGPD terá no Brasil o mesmo efeito da GDPR na Europa e, portanto, se apresenta como uma oportunidade para as organizações reavaliarem a forma como organizam, processam e gerenciam as informações pessoais dos seus clientes e colaboradores. E também para aperfeiçoar a sua governança de dados, que passa a ter um papel de extrema relevância. O não atendimento às determinações legais pode incorrer em sanções e penalizações de grande vulto.

O QUE PRECISA SER FEITO
As adequações visando à conformidade com a LGPD podem ser bastante complexas e, assim, impõem a necessidade de acompanhamento jurídico e ferramentas tecnológicas específicas, que apoiem tanto a gestão dos dados quanto o atendimento aos usuários, passando por privacy by design, segurança da informação, portabilidade, anonimização, qualidade e governança de dados, entre outras ações.
Adequar-se à LGPD é um grande desafio para os negócios, pois envolve muitas áreas e exige conhecimento técnico e ferramental próprios. Considerando-se o volume e a variedade de dados que circulam atualmente dentro das empresas, se faz necessária a criação de uma metodologia eficiente, como uma “esteira de produção”, que garantirá entregas em etapas, gerando fluxo e visando um trabalho contínuo e regrado com as suas equipes internas.
A Lei também exige que seja nomeado, dentro de cada empresa, um encarregado técnico pelos dados pessoais, o DPO (do inglês Data Protection Officer), que será o ponto de contato com o órgão regulador e com os proprietários dos dados. O DPO pode ser terceirizado.
COMO A RK PODE AJUDAR
Diante de toda essa complexidade, o Núcleo de Inovações da Rodrigues Koller Soluções Jurídicas se destaca, implementando um modelo de Compliance para LGPD, para que assim as empresas possam efetivamente estar seguras e em conformidade com a Lei.

Pensando em facilitar a organização das empresas no que diz respeito à governança dos dados e minimizar o seu volume de tarefas, desenvolvemos um Programa de Proteção de Dados Pessoais, que é implementado em 6 passos, iniciando pelo diagnóstico da situação atual, passando pela definição dos pontos a serem trabalhados, mapeamento dos processos, criação e implementação do plano de ação, finalizando com a fiscalização dos resultados, que retroalimenta todo o processo.
Este Programa é implementado por uma equipe multidisciplinar, composta de advogados, administradores, contadores e técnicos de TI, o que o torna uma solução completa para adequação aos requisitos da LGPD.
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