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Minha casa, minhas regras – o que é preciso saber antes de acessar a internet

Alexandre A. Koller, administrador



Depois dessa leitura, é muito provável que você mude os seus hábitos


Internet

Para muitas pessoas o uso diário da internet ainda é uma realidade nova, assim como o telefone celular e, principalmente, o smartphone, este o principal responsável pela popularização da rede. O crescimento recente da internet e das redes sociais proporcionou às pessoas uma interatividade sem precedentes e deu voz a camadas da população que, até então, não eram ouvidas.


Essa facilidade de expressão se mostrou uma verdadeira revolução cultural. As pessoas publicam e compartilham informações, tanto pessoais quanto de terceiros, muitas vezes sem passar pelos devidos filtros da verdade ou da necessidade. Já as empresas têm feito uso cada vez maior de dados pessoais em campanhas direcionadas, e os mal-intencionados aproveitam essas mesmas informações para promoverem atos criminosos cada vez mais criativos e devastadores.

Redes Sociais

Tudo isso trouxe à tona o que os especialistas chamam de falhas de segurança. O fácil acesso a dados pessoais sensíveis, que não deveriam ser públicos, tem causado incômodos ou mesmo problemas mais sérios a muita gente. E, como normalmente acontece em situações assim, alguns setores da sociedade clamam por proteção e o Poder Legislativo começa a intervir. Uma das leis recentes de maior relevância foi batizada LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.


A LGPD traz uma série de dispositivos que buscam reverter esse quadro. Em linhas gerais, ela cria regras de tratamento de dados e cobra das empresas uma maior transparência e rigor no uso dos dados pessoais dos seus clientes e colaboradores, inclusive cabendo penalidades por descumprimento.


A maioria dos internautas acredita que a mera visita a sites não traz nenhuma consequência nem deixa rastros, o que está longe de ser verdade. Todo site coleta dados dos seus visitantes, em maior ou menor grau. O mais básico deles é o chamado endereço IP, que, grosso modo, é o RG do equipamento utilizado para acessar o site. Com o IP é possível identificar o tipo de equipamento, a região geográfica de onde o acesso foi feito, a duração da visita, entre outras informações.


Em princípio, essas informações são coletadas para medição de desempenho do site, mas em muitos casos elas têm fins comerciais. Certamente você já reparou que, após pesquisar determinado produto na internet, passa a receber uma série de ofertas do mesmo. Isso não acontece por acaso, acredite!


Os websites corporativos devem ser percebidos pelos internautas como um departamento da organização que representam. O mesmo vale para aplicativos, sites de busca e redes sociais. Cada vez que você acessa, é como se estivesse entrando pela porta daquela empresa. Tudo o que está lá pertence ou é controlado por ela, inclusive o que você faz lá dentro. Por esta razão, a LGPD exige que eles informem claramente as regras da casa aos seus visitantes e usuários.


Essas regras têm o nome de Termos de Uso. Acessar o site ou o app significa concordar com eles. Portanto, se você não conhece ou não concorda, é recomendável encerrar logo a visita. O mesmo vale para a Política de Privacidade. Nela, o proprietário do site explica quais são os dados coletados durante a visita, como eles são tratados e qual a sua destinação.


Aí você pode dizer: “mas são muitas regras, o texto é longo e se eu não concordar não consigo acessar e, além disso, todo mundo acaba concordando...”. Tudo isso é verdade, mas assinar um contrato sem ler é um risco que o seu advogado certamente não incentiva.


Ficou com alguma dúvida sobre este assunto? Deixe um comentário ou entre em contato conosco! E não se esqueça de ler os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade, cujos links se encontram no rodapé desta página.


Itapema
Orla de Itapema-SC
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