top of page
Buscar

Quando e como fazer pedido de Retificação de Registro Imobiliário do seu imóvel

Elaine Rodrigues Koller, advogada


Divisas de terrenos

Nem sempre as propriedades correspondem ao que está descrito nas matrículas dos imóveis, podendo, inclusive, existir falhas decorrentes das antigas transcrições. Isso pode acarretar, por exemplo, em impedimento para aprovação de empreendimento imobiliário.


O Código Civil, em seu art. 1.247, diz expressamente que “Se o teor do Registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule” e, para que isso ocorra, existem duas espécies de retificação:


  • Judicial: através de petição encaminhada ao juiz, que pode ser contenciosa, quando algum confrontante não concorda, ou não contenciosa, quando todos estão de acordo;

  • Extrajudicial: sempre não contenciosa. Com o advento da Lei 10.931/2004 podem ser feitas direto no Cartório, com menos burocracia e mais agilidade.


As retificações poderão ser realizadas de ofício ou mediante simples requerimento do interessado, quando se tratarem de:

Certidão de Registro de Imóvel

  • Omissão ou erro na transposição de elementos do título;

  • Indicação ou atualização de confrontações;

  • Nome de rua ou logradouro (documento oficial);

  • Inserção de ângulos de deflexão, coordenadas georeferenciadas, rumos, sem alteração das medidas;

  • Alteração ou inserção resultante de simples cálculo das medidas perimetrais constantes do registro;

  • Reprodução da descrição de linha de imóvel lindeiro que foi objeto de retificação;

  • Inserção ou modificação de dados da qualificação pessoal das partes, com documento que comprove.


Poderá ser feita a retificação mediante AÇÃO OU PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO quando houver necessidade de inserção ou alteração de medida perimetral, sendo necessária, para isso, a juntada de:


  • Planta e memorial assinados por profissional habilitado e anotação da responsabilidade técnica no CREA;

  • Assinatura dos confrontantes (proprietários, ocupantes; condomínio, pelo síndico; condomínio ordinário, por qualquer condômino).


Importante salientar que, em caso de impugnação de uma das partes, a manifestação do profissional e do requerente da retificação sobre a impugnação terá um prazo de cinco dias. Não havendo acordo, a retificação passa a ser judicial, com remessa pelo Oficial do Registro de Imóvel ao juízo competente.


Quando um dos confrontantes não for encontrado ou não assinar a planta e memorial descritivo, ele deverá ser notificado pelo Oficial do Registro de Imóvel, e essa notificação se dará: pessoalmente; pelo correio; por delegação da função ao Oficial de Títulos e Documentos, ou; por edital publicado duas vezes em jornal local de grande circulação, para que se manifeste em 15 dias.


Se um dos confrontantes for o Poder Público, será necessária a notificação apenas se o imóvel confinante for de bem de uso especial ou bem dominial ou patrimonial. Portanto ruas, praças, avenidas, estradas e praias não exigem manifestação do Poder Público, uma vez que não podem ser apropriados por particulares e não geram usucapião.


Pedra da Miraguaia
Pedra da Miraguaia, Navegantes-SC
219 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page